A partir do dia, 19 de maio, a cidade de Porto Franco (MA) passou a contar com uma fiscalização mais rigorosa voltada a motociclistas e passageiros que circulam sem capacete de segurança. A medida, amparada pela legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como objetivo principal reduzir o número de acidentes graves e mortes envolvendo motocicletas na região.
O uso do capacete de segurança é obrigatório em qualquer deslocamento — seja em área urbana ou rural. A infração está prevista no Artigo 244, Inciso I do CTB, que classifica como infração gravíssima:
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações do Contran;
Penalidades previstas:
- Infração: Gravíssima
- Multa: R$ 293,47
- Pontos na CNH: 7 pontos
- Penalidade adicional: Suspensão do direito de dirigir
- Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação
Foto: Gerada com IA