Tocantinópolis-TO: Decisão judicial isenta taxa de pedágio para caminhões de três empresas.

Notícias do Tocantins – Uma decisão da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, proferida pelo juiz Francisco Vieira Filho, suspendeu a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV), conhecida popularmente como pedágio municipal, para os caminhões pertencentes a três empresas da região: Mega Posto Cariocão LTDA, Tocantins Fábrica de Produtos Químicos LTDA e Sorrab Distribuidora de Peças LTDA.

Tocantinópolis está localizada na região do Bico do Papagaio e possui cerca de 22 mil habitantes. A cidade é considerada um importante ponto de passagem para o transporte de cargas entre Tocantins e Maranhão, o que torna a cobrança da taxa especialmente sensível para o setor logístico regional.

A decisão liminar atende a um Mandado de Segurança impetrado pelas empresas, alegando a inconstitucionalidade da taxa instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025. O valor cobrado é de R$ 50 por por ingresso de veículo de carga no perímetro urbano da cidade, sob pena de sanções administrativas.

Para o advogado Rômulo Marinho, especialista em Direito Tributário, a cobrança viola o direito à livre iniciativa, à livre circulação, ao exercício da atividade econômica e padece de vício de inconstitucionalidade, pois tem por fato gerador serviço indivisível e universal (conservação de vias), o que descaracteriza a natureza de taxa, devendo ser custeado por impostos.

O juiz destacou também o impacto direto da cobrança na atividade econômica das empresas, com prejuízos à livre iniciativa e ao transporte de cargas, o que justificou a urgência da medida. A liminar é válida apenas para os veículos com placas listadas no processo judicial e impede qualquer sanção administrativa por parte do município, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.

Embora a suspensão seja pontual, a fundamentação jurídica utilizada abre margem para que outras empresas também acionem o Judiciário para contestar a cobrança do pedágio. A Prefeitura de Tocantinópolis foi intimada e tem prazo para se manifestar.

Fonte:

AF Notícias

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